quarta-feira, 15 de julho de 2009

O Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas (IBAP) a tutela do Parque Nacional de Orango

O Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas (IBAP) foi criado pelo governo da Guiné-Bissau a 14 de Dezembro de 2004 para promover a salvaguarda dos ecossistemas e da biodiversidade assim como, para a criação e gestão das áreas protegidas e favorecer a utilização racional e equitativa dos recursos naturais. Trata-se de uma instituição pública dotada de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O IBAP concentra as suas actividades no reforço de uma gestão eficaz, participativa e integradorados ecossistemas, numa perspectiva de conservação da biodiversidade e no apoio ao desenvolvimento durável.

Na sua planificação estratégica o IBAP formulou a sua visão como se segue:“A biodiversidade da Guiné-Bissau é conservada de forma sustentável em benefício do desenvolvimento das gerações presentes e futuras” Esta visão permitiu precisar a missão do IBAP:“ Gerir de forma participativa e eficaz as Áreas Protegidas e os recursos estratégicos da biodiversidade, valorizando os conhecimentos científicos e saberes tradicionais, favorecendo sinergias e parcerias ao nível local, regional e internacional”.

Três objectivos estratégicos devem guiar o IBAP ao longo dos cinco próximos anos:
• Reforço da gestão da rede nacional das áreas protegidas
• Conhecimento e valorização da Biodiversidade
• Reforço institucional do IBAP

Como consequência da definição da visão, da missão e dos seus objectivos estratégicos, o IBAP desenvolve estratégias de intervenção e um quadro de referência para o conjunto dos parceiros que desejam contribuir para a gestão das áreas protegidas e a biodiversidade na Guiné-Bissau. O funcionamento do Parque Nacional de Orango insere no quadro dessa politica de gestão das áreas protegidas e da conservação da biodiversidade traçada pelo o IBAP. Como todos os Parques, O PNO possui uma estrutura de gestão própria composta pelo o Director e/ou Conservador e o Conselho de Gestão do Parque.

O Parque é dotado de um orçamento próprio, de um plano de gestão, de uma zonagem e de um regulamento interno. O plano de gestão e a zonagem defininem os usos adequados do território e dos recursos naturais da área do Parque. As atribuições dos órgãos do parque, assim como o seu funcionamento são regulamentos pela Lei-Quadro das Áreas Protegidas e subsidiariamente, por despacho do Membro do Governo encarregue das áreas protegidas.

Por Alfredo Simão da Silva - Director do IBAP

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